|
Página 1 de 7 Estatutos Capítulo 1 Da denominação, sede e âmbito de acção e afinsArtigo 1ºA Associação Portuguesa de Fenilcetonúria "APOFEN" constituída por escritura pública em 22 de Dezembro de 1993, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede no Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto de Magalhães, na praça Pedro Nunes, 74 da cidade do Porto, e passa a reger-se pelos seguintes Estatutos. Artigo 2ºA Associação Portuguesa de Fenilcetonúria "APOFEN" tem por objectivos: - contribuir para uma melhoria da qualidade de vida dos portadores de fenilcetonúria ou outras doenças metabólicas.
- conseguir uma dieta eficaz, económica e acessível.
- apoiar os jovens especialmente até à idade escolar. Estimular o convívio quer a nível dos doentes quer a nível dos familiares.
- promover e divulgar os novos conhecimentos científicos e experiências nessas áreas.
- apoiar todo o tipo de situações que venham a surgir relacionados com as doenças.
O seu âmbito de acção abrange todo o território nacional. Artigo 3ºPara a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e desenvolver as seguintes actividades: - apoiar estas crianças a nível escolar, ou jardim de infância, de forma a garantir que lhes é fornecida a alimentação correcta sem que haja por isso qualquer espécie de discriminação.
- garantir a distribuição dos alimentos indispensáveis para estas crianças nas melhores condições económicas possíveis.
- garantir que a alimentação seja cumprida em situação de internamento hospitalar, mesmo em situações não relacionadas com a doença.
- lutar para que qualquer progresso que se verifique no tratamento destas doenças seja apresentado aos interessados, e logo que possível posto à sua disposição.
- proporcionar a estes doentes uma qualidade de vida tanto quanto possível semelhante à das outras crianças portuguesas.
Artigo 4ºA organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos elaborados pela Direcção. Artigo 5º- Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
- As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.
|